Nota técnica · Saúde e bem-estar
Exposição ocupacional ao ruído: o critério da NHO 01
O critério de referência, o incremento de duplicação de dose e o limiar de integração da norma da Fundacentro.
- Tipo
- Nota técnica
- Temas
- Saúde e bem-estar, Acústica
- Normas de referência
- Fundacentro NHO 01; ABNT NBR 10152:2017
- Ambientes
- Corporativo
- Publicado em
- Revisado em
- Autoria
- Equipe técnica do Acesso Verde
- Revisão técnica
- A definir
O objetivo da NHO 01
A NHO 01, da Fundacentro, estabelece critérios e procedimentos para avaliar a exposição ocupacional ao ruído que implique risco potencial de surdez ocupacional (item 1). Ela se aplica ao ruído contínuo ou intermitente e ao ruído de impacto, em qualquer situação de trabalho, mas não se volta à caracterização do conforto acústico (item 2).
O critério de avaliação
Para o ruído contínuo ou intermitente, o critério de referência corresponde a uma dose de 100 % para exposição de 8 horas a 85 dB(A). A avaliação também considera o incremento de duplicação de dose igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80 dB(A) (item 5.1).
O que cada termo quer dizer
O incremento de duplicação de dose é o acréscimo, em decibéis, que dobra a dose de exposição ou reduz à metade o tempo máximo permitido. O nível limiar de integração é o nível a partir do qual o ruído entra no cálculo do nível médio ou da dose (item 4.1).
Conforto é outra régua
O conforto acústico em ambientes internos tem valores de referência próprios, na ABNT NBR 10152:2017.
Referências
- Fundacentro NHO 01 — Avaliação da exposição ocupacional ao ruído (2001) — Avaliação da exposição ocupacional ao ruído — Procedimento técnico.
- ABNT NBR 10152:2017 — Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações.
Conferido no texto das normas citadas em 27 de setembro de 2026
Este conteúdo informa e não substitui a avaliação técnica no local.
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