Nota técnica · Cidades
Ruído em áreas habitadas: os limites da ABNT NBR 10151:2019
Limites de nível sonoro por tipo de área e por período, e como a norma separa o dia da noite.
- Tipo
- Nota técnica
- Normas de referência
- ABNT NBR 10151:2019; CONAMA CONAMA nº 1/1990
- Ambientes
- Espaço urbano, Residencial
- Publicado em
- Revisado em
- Autoria
- Equipe técnica do Acesso Verde
- Revisão técnica
- A definir
O que a norma cobre
A ABNT NBR 10151:2019 estabelece o procedimento para medir e avaliar níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, conforme a finalidade de uso e a ocupação do solo. Ela também trata do som que chega ao interior das edificações pelo ar ou por vibração, e traz limites para os ambientes externos (seção 1).
Limites por tipo de área
| Tipo de área habitada | Diurno (dB) | Noturno (dB) |
|---|---|---|
| Área de residências rurais | 40 | 35 |
| Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
| Área mista predominantemente residencial | 55 | 50 |
| Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa | 60 | 55 |
| Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo | 65 | 55 |
| Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Os valores são limites de RLAeq da Tabela 3 da norma. Compete aos municípios o ordenamento e a ocupação do solo; sem essa regulamentação, a norma recomenda levantar as características predominantes de ocupação da área (seção 1).
Dia e noite
Os horários dos períodos diurno e noturno podem ser definidos pelas autoridades, conforme os hábitos da população. Mas o período noturno não deve começar depois das 22 h nem terminar antes das 7 h do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o período noturno não termina antes das 9 h (item 9.1).
A resolução do CONAMA
A Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990, trata da emissão de ruídos de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política. Na forma retificada, o item II remete à norma da ABNT de ruído em áreas habitadas, hoje a ABNT NBR 10151:2019.
Referências
- ABNT NBR 10151:2019, com a Errata 1 de 2020 — Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral.
- Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 — Critérios e padrões para a emissão de ruídos de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas.
Conferido no texto das normas citadas em 27 de setembro de 2026
Este conteúdo informa e não substitui a avaliação técnica no local.
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