Artigo · Cidades
Som de shows e grandes eventos: planejar, monitorar e controlar
Como a modelagem, as estações no entorno e o ajuste do som durante o evento reduzem o incômodo na vizinhança.
- Tipo
- Artigo
- Normas de referência
- CONAMA CONAMA nº 1/1990; ABNT NBR 10151:2019
- Ambientes
- Espaço urbano
- Publicado em
- Revisado em
- Autoria
- Equipe técnica do Acesso Verde, a partir de publicações da 3R Brasil
- Revisão técnica
- A definir
A regra de partida
A emissão de ruído de atividades sociais e recreativas obedece a padrões no interesse da saúde e do sossego público (Resolução CONAMA nº 1, de 1990). A avaliação no entorno segue a ABNT NBR 10151:2019, com limites por tipo de área e por período. Para quem programa um evento noturno, conta também a definição do período noturno, que não começa depois das 22 h nem termina antes das 7 h, ou das 9 h em domingo e feriado (item 9.1).
Antes do evento
A 3R propõe exigir um estudo conforme a NBR 10151 com os cenários de operação: montagem, passagem de som e show. O estudo traz o plano de mitigação e o plano de monitoramento para o evento inteiro (3R Go Greener, 20 de outubro de 2025). A modelagem acústica prévia indica as zonas sensíveis e os caminhos por onde o som vaza, e define onde ficam as estações (3R Go Greener, 24 de janeiro de 2026).
Durante o evento
As estações ficam no entorno, nos receptores sensíveis, e junto à mesa de som. A plataforma mostra o nível e o comportamento por banda de frequência segundo a segundo. Com esses dados, a equipe reduz o nível aos poucos e atenua as bandas que mais chegam aos receptores críticos (3R Go Greener, 24 de janeiro de 2026).
Depois do evento
Os dados ficam registrados, com painéis para a fiscalização e para dar transparência ao processo, e a comparação entre as estações continua depois do encerramento (3R Go Greener, 20 de outubro de 2025 e 24 de janeiro de 2026).
Critério objetivo
No debate sobre a flexibilização dos limites para grandes eventos em São Paulo, a 3R levanta um ponto: se houver exceção para eventos, ela pode ser técnica e verificável, com limites máximos, condicionantes, transparência e fiscalização. A Resolução CONAMA nº 1 funciona como base nacional, com a medição pela norma da ABNT (3R Go Greener, 27 de janeiro de 2026).
Referências
- Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 — Critérios e padrões para a emissão de ruídos de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas.
- ABNT NBR 10151:2019, com a Errata 1 de 2020 — Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral.
- 3R Go Greener: Controle tecnológico de emissões sonoras de eventos musicais, 24 de janeiro de 2026.
- 3R Go Greener: Rede de vigilância acústica 3R 360 graus, 20 de outubro de 2025.
- 3R Go Greener: Ruído de grandes eventos em São Paulo no STF, 27 de janeiro de 2026.
Conferido no texto das normas citadas em 28 de setembro de 2026
Este conteúdo informa e não substitui a avaliação técnica no local.
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