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Iniciativa endossada pela 3R Brasil Tecnologia Ambiental

Assunto · Cidades

Ruído em áreas habitadas

Limites de nível sonoro por tipo de área e por período do dia, do bairro residencial à área industrial.

Também em
Acústica
Normas
NBR 10151:2019; CONAMA nº 1/1990; ISO 1996-2:2017
Revisado em

Área e período

A ABNT NBR 10151:2019 mede e avalia o som em áreas destinadas à ocupação humana, conforme a finalidade de uso e a ocupação do solo (seção 1). Os limites de RLAeq da Tabela 3 variam por tipo de área e por período. Numa área estritamente residencial urbana, são 50 dB de dia e 45 dB à noite. Compete aos municípios o ordenamento do solo; sem essa regulamentação, a norma recomenda levantar a ocupação predominante da área (seção 1).

O período noturno não começa depois das 22 h nem termina antes das 7 h, ou das 9 h em domingo e feriado (item 9.1).

Três métodos de medição

A norma traz o método simplificado, o detalhado e o monitoramento de longa duração (seção 8). O de longa duração serve ao planejamento urbano e ao monitoramento por 24 h, mas não a sons tonais ou impulsivos, que pedem o método detalhado (item 9.5.3). O instrumento é um sonômetro de classe 1 ou 2, calibrado por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou pelo Inmetro, com intervalo de no máximo 24 meses entre calibrações (seções 5 e 6).

A Resolução CONAMA nº 1, de 1990, estabelece que a emissão de ruído de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas obedece a padrões no interesse da saúde e do sossego público, com remissão à norma da ABNT de ruído em áreas habitadas.

A Lei nº 9.605, de 1998, define como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (art. 54). Em outubro de 2025, segundo registro da 3R, o STJ fixou no Tema Repetitivo 1.377 que esse crime tem natureza formal: basta a potencialidade de dano, provada por meio idôneo, sem exigir perícia (3R Go Greener, 9 de outubro de 2025). A medição pela norma é um desses meios.

Conferido no texto das normas citadas em 28 de setembro de 2026

O texto informa e não substitui a avaliação técnica no local.

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Lastro · ABNT NBR 10151:2019

Parâmetros de referência

Limites de RLAeq da ABNT NBR 10151:2019 para ambientes externos, por tipo de área habitada. O período noturno não começa depois das 22 h nem termina antes das 7 h, ou das 9 h em domingo e feriado (item 9.1).

  • Área de residências rurais

    40dB

    período diurno; 35 dB no noturno

    Tabela 3

  • Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas

    50dB

    período diurno; 45 dB no noturno

    Tabela 3

  • Área mista predominantemente residencial

    55dB

    período diurno; 50 dB no noturno

    Tabela 3

  • Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa

    60dB

    período diurno; 55 dB no noturno

    Tabela 3

  • Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo

    65dB

    período diurno; 55 dB no noturno

    Tabela 3

  • Área predominantemente industrial

    70dB

    período diurno; 60 dB no noturno

    Tabela 3

O valor vale dentro do escopo da norma. A medição no local e o laudo são assunto da avaliação técnica.

Referências

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