Artigo · Cidades
Poluição sonora e a Lei de Crimes Ambientais: a medição como prova
NBR 10151:2019Publicado em
A ABNT NBR 10151:2019 mede e avalia o som em áreas destinadas à ocupação humana, conforme a finalidade de uso e a ocupação do solo (seção 1). Os limites de RLAeq da Tabela 3 variam por tipo de área e por período. Numa área estritamente residencial urbana, são 50 dB de dia e 45 dB à noite. Compete aos municípios o ordenamento do solo; sem essa regulamentação, a norma recomenda levantar a ocupação predominante da área (seção 1).
O período noturno não começa depois das 22 h nem termina antes das 7 h, ou das 9 h em domingo e feriado (item 9.1).
A norma traz o método simplificado, o detalhado e o monitoramento de longa duração (seção 8). O de longa duração serve ao planejamento urbano e ao monitoramento por 24 h, mas não a sons tonais ou impulsivos, que pedem o método detalhado (item 9.5.3). O instrumento é um sonômetro de classe 1 ou 2, calibrado por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou pelo Inmetro, com intervalo de no máximo 24 meses entre calibrações (seções 5 e 6).
A Resolução CONAMA nº 1, de 1990, estabelece que a emissão de ruído de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas obedece a padrões no interesse da saúde e do sossego público, com remissão à norma da ABNT de ruído em áreas habitadas.
A Lei nº 9.605, de 1998, define como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (art. 54). Em outubro de 2025, segundo registro da 3R, o STJ fixou no Tema Repetitivo 1.377 que esse crime tem natureza formal: basta a potencialidade de dano, provada por meio idôneo, sem exigir perícia (3R Go Greener, 9 de outubro de 2025). A medição pela norma é um desses meios.
Conferido no texto das normas citadas em 28 de setembro de 2026
O texto informa e não substitui a avaliação técnica no local.
Sugerir uma correçãoLastro · ABNT NBR 10151:2019
Limites de RLAeq da ABNT NBR 10151:2019 para ambientes externos, por tipo de área habitada. O período noturno não começa depois das 22 h nem termina antes das 7 h, ou das 9 h em domingo e feriado (item 9.1).
40dB
período diurno; 35 dB no noturno
Tabela 3
50dB
período diurno; 45 dB no noturno
Tabela 3
55dB
período diurno; 50 dB no noturno
Tabela 3
60dB
período diurno; 55 dB no noturno
Tabela 3
65dB
período diurno; 55 dB no noturno
Tabela 3
70dB
período diurno; 60 dB no noturno
Tabela 3
O valor vale dentro do escopo da norma. A medição no local e o laudo são assunto da avaliação técnica.
Referências
Norma com número, ano e título. O texto das normas não é reproduzido.
Ver todas as normasNBR 10151:2019com a Errata 1 de 2020
Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral
CONAMA nº 1/1990de 8 de março de 1990
Critérios e padrões para a emissão de ruídos de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas
Acoustics — Description, measurement and assessment of environmental noise — Part 2: Determination of sound pressure levels
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